Inicialmente, cabe conceituar o que seja ética, bem como, código de ética. Sem preocupação com a originalidade apenas transcrevo o texto que segue:

“A ética está vinculada à moral e estabelece o que é correcto, errado, permitido ou desejado relativamente a uma acção ou a uma decisão. O conceito provém do grego ethikos, que significa “carácter”. A ética pode-se definir como sendo a ciência do comportamento moral, uma vez que estuda e determina a forma segundo a qual devem agir os integrantes de uma sociedade.
Um código, por sua vez, é uma combinação de signos que um determinado valor tem dentro de um sistema estabelecido. Em Direito, entende-se por código um conjunto de normas que regulam uma determinada matéria.
Como tal, um código de ética fixa normas que regulam os comportamentos das pessoas dentro de uma empresa ou organização. Apesar de a ética não ser coactiva (não implica penas legais), o código de ética supõe uma normativa interna de cumprimento obrigatório.

(…)

O principal objectivo destes códigos consiste em manter uma linha de comportamento uniforme entre todos os integrantes de uma empresa.” (http://conceito.de/codigo-de-etica#ixzz4bJZAmssH)

Feita esta conceituação, sem mais delongas, transcrevo, em sua totalidade, o código de ética do filatelista português. Tal dispositivo foi aprovado em reunião do Congresso da Federação Portuguesa de Filatelia (FPF), realizado em Lisboa em 02 de outubro de 1983. Embora não seja obrigatório ou tenha sua validade em todas as partes, vale a pena sua transcrição para conhecimento geral:

1. O Código de Ética do Filatelista é o conjunto de regras que, com carácter de permanência, o filatelista deve observar e em que se deve inspirar.

2. O filatelista deve ser sempre leal, correcto e honesto nas suas relações.

3. A solidariedade filatélica constitui um dever dos filatelistas e é inseparável do respeito pelos interesses da Filatelia nela se compreendendo a permuta de informações, a entreajuda e o incentivo mútuo.

4. O apoio e incentivo à actividade dos filatelistas mais jovens é um principio a que todo o filatelista se deve sentir intimamente vinculado.

5. O filatelista deve contribuir por todos os meios ao seu alcance para a valorização e dignificação da Filatelia, considerando-a uma forma de coleccionismo e veículo de cultura e divulgando-a como tal.

6. O filatelista tem o dever de contribuir para o desenvolvimento do associativismo filatélico, agrupando-se em clubes ou outras organizações, prestando-lhes a sua melhor colaboração e cumprindo os respectivos estatutos e regulamentos.

7. O filatelista, quando chamado a desempenhar cargos sociais na estrutura filatélica, deve exercê-los com verdade, isenção e justiça.

(Capa de lista de preços de comerciante de selos italianos – 1938)

8. O filatelista tem o dever de não aceitar que, em circunstância alguma, através da Filatelia se concretizem objectivos desonestos, fraudulentos ou indignos, cabendo-lhe, nomeadamente, tornar públicas as falsificações filatélicas de que tenha conhecimento e indicar os seus autores, quando o saiba.

(Le Collectionneur de Timbres Poste – 1941)

9. De factos ou acontecimentos de interesse histórico-filatélico e do resultado dos seus estudos, pesquisas ou demais trabalhos de investigação, tem o filatelista o dever moral de dar amplo conhecimento, sempre que possível através de publicações da especialidade.

10. O jornalista filatélico, além de respeitar a deontologia jornalística deverá exercer a sua actividade tendo em vista a divulgação e o enriquecimento da Filatelia.

11. Inscrevendo-se ou aceitando convite para exposições, salões ou mostras de filatelia, o filatelista obriga-se a nelas participar efectivamente e a cumprir a regulamentação atinente.

(Le Collectionneur de Timbres Poste – 1939)

(Postagem atualizada em 30/IV/2023)

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