A Constituição de Apatzingán é reconhecida como a primeira magna Carta do México. Foi promulgado em 22 de outubro de 1814 pelo Congresso de Chilpancingo, na época do vice–reinado da Nova Espanha. Seu nome oficial era Decreto Constitucional para a Liberdade da América do México e também é conhecido como Constituição de 1814.
Foi assinado em Apatzingán, porque os membros do Congresso tiveram que fugir para essa cidade antes do assédio de Félix María Calleja e suas tropas. Embora a Constituição de Apatzingán não pudesse entrar em vigor nem foi aplicada, era a Constituição mexicana mais importante até 1857.
Os principais pontos da Constituição de Apatzingán são a proclamação da Independência do México e a rejeição da monarquia como forma de governo; em vez disso, estabelece a república e incorpora o princípio da soberania popular. A escravidão é abolida e o imposto indígena é revogado.
Da mesma forma, estabelece a liberdade de expressão e a inviolabilidade do domicílio. O habeas corpus e a religião católica são institucionalizados, sendo esta fé a única que o Estado mexicano deveria professar. Através desta Constituição, José María Morelos foi nomeado chefe do Poder Executivo.