A tortura é um crime desprezível com múltiplas e profundas dimensões. Do ponto de vista da vítima, esta prática injustificável macula o corpo e impõe consequências físicas e psicológicas para o resto da vida. Em relação ao autor, a tortura é uma estrutura vergonhosa de poder, em que o torturador encontra-se em uma posição de extrema superioridade no que concerne a vítima, convertendo-o em um verdadeiro monstro. Para o Estado, a tortura é uma falha grotesca sem qualquer fundamento ou justificativa que possa ser considerada, é de fato uma atrocidade que atenta contra a dignidade da pessoa humana do torturado, que muitas vezes, é seu cidadão.

É importante pontuar que a prática da tortura não nasceu no Brasil ou esteve presente unicamente como uma medida “usual” no contexto do Golpe Militar de 1964, vez que a população negra, por exemplo, desde idos tempos, é sua principal vítima, seja em abordagens policiais abusivas, seja no contexto do sistema penitenciário notadamente discriminatório.
A tortura e os maus tratos atingem igualmente as mulheres, bem como, a população LGBT, que enfrentam costumeiramente práticas machistas, para não olvidar do feminicídio, bem como, a quebra de isonomia seja no tratamento vigente no curso do processo penal, seja na conduta policial, com abordagens notadamente vexatórias ou discriminatórias.
O Brasil, enquanto estado soberano, não podemos perder de vista, se comprometeu a combater e a prevenir a tortura com a promulgação da Carta Constitucional vigente, que foi promulgada em 1988 e com a ratificação dos seguinte atos internacionais:
✅ Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989),
✅ Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes das Nações Unidas (1991), e
✅ Protocolo Adicional à Convenção Contra a Tortura das Nações Unidas – OPCAT (2007).

Segundo estabelecido no artigo 1° da Convenção contra a Tortura das Nações Unidas, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Por óbvio, não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

A seu turno o art. 1º da Lei n.º 9.455, promulgada em 07 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, estabelece que esta conduta materializa-se nas seguinte práticas abusivas:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
REFLEXÃO SOBRE A TORTURA E A ELEIÇÃO DE 2018
Nesse contexto jurídico e considerando o atual período eleitoral que vivemos, confesso que não consigo entender como uma pessoa que segue os ensinamentos da Bíblia, da Torá ou de qualquer livro sagrado de qualquer religião existente possa considerar a possibilidade de votar num indivíduo que defenda a tortura e tenha um notório torturador como seu herói.

Até porque, no que concerne a fé Cristã, não podemos esquecer que Jesus Cristo sofreu várias horas de uma tortura horrível e contínua na cruz do Calvário.
Sem sombra de dúvidas penso, que cabe uma profunda reflexão neste momento, por parte de você meu caro leitor que professa uma fé, para que com seu voto, não venha a crucificar novamente Cristo, ao eleger como presidente alguém que avente, ao menos em tese, revogar a Lei n.º 9.455/97.
Pense bem, pois o pau que bate em Paulo também bate e Pedro e você não acabe sendo torturado pelo novo regime que eventualmente, possa estar elegendo, com seu voto.
Não esqueça: a tortura não é um crime que pode ser relativizado, não existem heróis, apenas vítimas e não é uma prática democrática, além de ser um crime repugnante! Logo, NELE NÃO!