Recebem esta denominação os selos postais que além da sua função primordial que é comprovar o pagamento de uma tarifa postal (franqueamento de uma correspondência), cumprem também um outra função paralela a esta.

Nas emissões semi postais, também chamadas de beneficentes (charit stamps) o valor facial se divide em duas porções monetárias unidas pelo sinal de +. O primeiro valor indica a tarifa devida aos correios pelo porteamento de um serviço de cunho postal e a segunda corresponde a um sobretaxa com finalidade beneficente determinada, diverso totalmente do franqueamento.

Pinçando um emissão específica, de forma aleatória, vemos que os Correios de Macau, por exemplo, em 2012, em colaboração com a ORBIS, lançaram um série de selos semi postais intitulada “ORBIS – 30 Anos a Salvar a Visão”. Segundo lemos no Boletim informativo da Direção dos Serviços de Correio:

“O objectivo desta emissão foi sensibilizar o  público para as situações de aflição e desamparo em que vivem muitos cegos a nível mundial, e chamar a atenção das pessoas para a importância de zelar pela saúde dos seus olhos. A emissão é composta por um conjunto de dois selos semi postais, com os valores da franquia e da sobretaxa impressos. A sobretaxa é para beneficência e será oferecida à ORBIS Macau, de acordo com a quantidade total vendida, como apoio à sua campanha de salvar a visão.” (“Em Contacto” número 72, p. 06)

Como outro exemplo, mas agora de conhecimento geral, podemos arrolar ainda os famosos selos da Suíça – Pró-Juventude ou Pró-Pátria, emitidas em séries, regularmente, durante diferentes anos.”

Neste tipo de emissão, como se vê, a tarifa adicional tem um objetivo definido. Assim a emissão pode dedicar este valor adicional para desenvolver, financiar ou beneficiar outras atividades alheias aos serviços postais, tais como favorecer a infância, a juventude, a saúde, as vítimas de um determinado cataclismo, aos esportes, aos congressos ou exposições filatélicas, ao financiamento de obras de cunho social, bem como, de obras públicas.

Em regra geral, o valor facial destinado ao franqueamento, é maior que o segundo valor, dedicado a outra atividade. Há casos, entretanto, em que os valores das duas porções são iguais.
Os primeiros selos semi postais foram emitidos em 1897, por Nova Gales do Sul, para prestar assistência financeira a um sanatório para tuberculosos. Três anos mais tarde, a colônia vizinha de Queensland introduziu os semi postais objetivano arrecadar dinheiro para um fundo patriótico em conexão com a Guerra do Javali, que ocorria na África do Sul. Um dos poucos países que nunca emitiram semi postais é os Estados Unidos da América.
Por vezes, fala-se dos selos semi postais abusivos, isto ocorre quando o valor facial dedicado ao ato beneficente ultrapassa a metade do valor do franqueamento, estipulado no mesmo.
Portanto para que uma emissão semi postal não seja abusiva, segundo esta referência, o valor dedicado ao objetivo beneficente não deve ultrapassar a metade do valor de franqueamento, salvo quando a finalidade seja a promoção da filatelia.
Nos catálogos de selos em geral os selos semi postais aparecem junto com os demais selos, mas no catálogo Scott, eles aparecem separados, numa seção especial.

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