O filatelistas que estiver investido na função de comissário, em exposições realizadas no exterior, é interessante conhecer as normas de nossa Receita Federal, no caso de exportações temporárias. Regime que nos parece aplicável, aos selos postais que vão participar de evento no exterior e voltam, tal qual saíram, a posse do proprietário da coleção, após a participação no evento. Vejamos, na íntegra, abaixo, o teor da Instrução Normativa RFB n. 874, de 8 de setembro de 2008.

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