O princípio da autodeterminação (self-determination) confere aos povos o direito de ter um autogoverno e de decidirem livremente a sua situação e destino político, bem como aos Estados soberanos o direito de defender a sua existência e condição de independente.

O povo, principal destinatário deste princípio de direito internacional, é, segundo um conceito de natureza sociológica, o conjuntos de pessoas unidas por laços de sentimento de pertencerem a um mesmo grupo, laços estes motivados por fatores em comum, os quais podem ser de duas naturezas: objetivos e subjetivos.
Os elementos objetivos são a cultura, religião, história, etnia, idioma, dentre outros, e os subjetivos são a vontade de viverem juntos e a consciência de pertencerem ao mesmo grupo.

Este princípio pode ser exercido nas modalidades de independência, associação, integração, autonomia e reconhecimento de direitos de minorias, e, por possuir um forte conteúdo democrático, é aplicável a um povo somente em conformidade com a sua vontade, podendo esta ser apurada por um plebiscito. Cunhado no século XX, como uma forma de superação do princípio das nacionalidades, o princípio da autodeterminação dos povos foi concedido a povos específicos por meio de tratados e previsto no Pacto da Sociedade das Nações como um direito dos povos sob mandato. Após a II Guerra Mundial, ele foi consignado na Carta de São Francisco como um direito dos povos em territórios não autônomos e em territórios sob tutela, bem como aos povos em geral e para ser observado nas relações entre as nações.

Sendo utilizado pela ONU no processo de descolonização, esse princípio foi reconhecido como norma de Direito Internacional.

Até a Declaração de 1970, prevalecia o entendimento de que a autodeterminação era exclusiva dos povos colonizados e aos que sofreram querelas na II Guerra Mundial, aceitando parte da doutrina jurídica, com a referida Declaração, a sua aplicabilidade a todos os povos.

A partir de 1970, a ONU entende, por exemplo, terem o povo palestino o direito à autodeterminação para criarem um Estado independente.
Na América Latina em geral e na América do Sul em particular, por sua vez, o princípio de autodeterminação é inegociável. Assim, totalmente descabida qualquer intervenção nos assuntos internos da Venezuela, por exemplo, por parte de quem quer que seja!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui