O princípio da autodeterminação (self-determination) confere aos povos o direito de ter um autogoverno e de decidirem livremente a sua situação e destino político, bem como aos Estados soberanos o direito de defender a sua existência e condição de independente.
O povo, principal destinatário deste princípio de direito internacional, é, segundo um conceito de natureza sociológica, o conjuntos de pessoas unidas por laços de sentimento de pertencerem a um mesmo grupo, laços estes motivados por fatores em comum, os quais podem ser de duas naturezas: objetivos e subjetivos.
Os elementos objetivos são a cultura, religião, história, etnia, idioma, dentre outros, e os subjetivos são a vontade de viverem juntos e a consciência de pertencerem ao mesmo grupo.
Este princípio pode ser exercido nas modalidades de independência, associação, integração, autonomia e reconhecimento de direitos de minorias, e, por possuir um forte conteúdo democrático, é aplicável a um povo somente em conformidade com a sua vontade, podendo esta ser apurada por um plebiscito. Cunhado no século XX, como uma forma de superação do princípio das nacionalidades, o princípio da autodeterminação dos povos foi concedido a povos específicos por meio de tratados e previsto no Pacto da Sociedade das Nações como um direito dos povos sob mandato. Após a II Guerra Mundial, ele foi consignado na Carta de São Francisco como um direito dos povos em territórios não autônomos e em territórios sob tutela, bem como aos povos em geral e para ser observado nas relações entre as nações.
Sendo utilizado pela ONU no processo de descolonização, esse princípio foi reconhecido como norma de Direito Internacional.
Até a Declaração de 1970, prevalecia o entendimento de que a autodeterminação era exclusiva dos povos colonizados e aos que sofreram querelas na II Guerra Mundial, aceitando parte da doutrina jurídica, com a referida Declaração, a sua aplicabilidade a todos os povos.
A partir de 1970, a ONU entende, por exemplo, terem o povo palestino o direito à autodeterminação para criarem um Estado independente.
Na América Latina em geral e na América do Sul em particular, por sua vez, o princípio de autodeterminação é inegociável. Assim, totalmente descabida qualquer intervenção nos assuntos internos da Venezuela, por exemplo, por parte de quem quer que seja!