O salário mínimo é o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços a nível nacional. Em outra palavras, é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho. Este direito existe em praticamente todos os países do mundo.

O salário mínimo foi instituído no Brasil na década de 30, através da Lei nº 185/36 e do Decreto-Lei 399/38, com a finalidade precípua de garantir condições mínimas de subsistência aos trabalhadores e suas famílias, bem como, coibir o trabalho escravo.

(Carimbo comemorativo0

O artigo 7º, inciso IV da CF/88 por sua vez dispõe que:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…) salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

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